Em Assaí, no Norte Pioneiro do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, obteve no Judiciário decisão liminar que obriga o Município e o Estado do Paraná a fornecerem um medicamento a uma menina de seis anos diagnosticada com fibrose cística. O custo médio da cada caixa do remédio é de aproximadamente R$ 150 mil – suficiente para apenas um mês de tratamento.
O pedido liminar foi feito em ação civil pública ajuizada pelo MPPR em 24 de novembro e deferido na mesma data. Na decisão, o Juízo da Infância e Juventude da comarca destaca que o medicamento deve ser fornecido à criança por tempo indeterminado, conforme prescrição médica, até decisão final de mérito, sob pena de multa diária.
Complicações – A fibrose cística é uma doença genética grave e a criança faz tratamento paliativo contra seu agravamento desde o nascimento. Entretanto, os medicamentos normalmente ministrados agem apenas nas consequências deixadas pela fibrose cística, que permanece evoluindo no organismo, causando crises de tosse e de falta de ar, além de infecções frequentes. A menina tem uma irmã que sofre do mesmo problema e que, conforme depoimento do pai das meninas, apresentou sensível melhora com o uso do medicamento. O médico responsável também atestou que o remédio atua na causa do problema, estabilizando a doença e melhorando a função pulmonar, entre outros efeitos benéficos – a não utilização pode gerar complicações irreversíveis, como a necessidade de transplante pulmonar ou mesmo a morte.
Processo número 0002643-60.2023.8.16.0047 (sob sigilo).
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