quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

INJURIAR ALGUEM EM RAZAO DE RACA, COR OU ATNIA, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO - LEI 7.716/89 - BANDEIRANTES

 


Às 19h17min durante patrulhamento pela Rua Vital Ribeiro a equipe PM foi acionada por uma mulher a qual relatou que ela e a filha menor de idade foram ameaçadas e injuriadas por questão de raça, cor e etnia por um indivíduo que segundo a vítima estava aparentemente fumando maconha. A vítima ainda relatou que o autor cuspiu em sua filha e disse a menor de idade que a mãe “é uma baleia, um bujão de gás”. Relatou ainda que ao saber do ocorrido foi indagá-lo, quando o mesmo lhe fez injurias referente a seu corpo, cor e cabelo, dizendo ainda que a criança seria mal educada e que teria lhe indagado sobre usar entorpecentes no local. Diante disso, a equipe realizou a abordagem do noticiado, o qual argüiu que se sentiu ofendido porque corriqueiramente lhe chamam de maconheiro e assumiu ter cuspido na criança, dizendo ser usuário de maconha. Diante do exposto, as partes foram conduzidas a Delegacia para os procedimentos pertinentes.

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