Às 23h48min a equipe PM foi acionada para dar atendimento a uma ocorrência de roubo ROUBO AGRAVADO. Diante dos fatos foi deslocado até o parque de exposições Artur Hoffig as margens da BR 369, onde visualizou a vitima identificado como um homem de 54 anos, com sangramento na cabeça e diversas lesões pelo corpo e com suspeita de fratura de ombro. Indagado o que havia acontecido. Relatou que três indivíduos arrombaram a porta de sua casa e entraram já o agredindo com uma banqueta, socos e chutes e pedirem dinheiro, que levaram sua motocicleta Honda Titan, um capacete preto escrito gow, uma carteira com aproximadamente cento e cinquenta reais e um celular de marca Samsung, sendo todos de pele morena e com camisa enrolada na cabeça e um deles teria uma tatuagem no pescoço. Devido aos ferimentos a vítima precisou ser encaminhada até a Santa casa por uma equipe do SAMU. Sendo assim a equipe realizou deligências afim de encontrar os autores, quando em patrulhamento pela Rua Bahia, visualizou uma motocicleta com dois indivíduos, que ao se aproximar foi possível constatar que seria a motocicleta roubada, sendo assim foi iniciado acompanhado tático com sinais sonoros e luminosos ligados, onde foi possível realizar a abordagem na Rua Francisco Morato, sendo os ocupante identificados como um homem de 23e uma mulher de 31 anos, com os quais nada de ilícito foi localizado, apenas na bolsa carregada pela feminina foram encontrados três aparelhos celulares e dois relógios de pulso. A vítima identificou o masculino como sendo um dos autores do roubo, porém este argüiu que comprou a moto de um homem na praça no valor de quatrocentos e cinquenta reais agora a noite, enquanto a mulher relatou que ele a pegou na rua para dar uma volta. Diante disso os mesmos foram conduzidos juntamente com a motocicleta e objetos apreendidos até a delegacia de Cornélio Procópio e entregue a disposição da justiça.Cabe salientar que foi necessário uso de algemas conforme súmula vinculante 11 do STF
Às 15h45min a equipe PM foi acionada para verificar uma denúncia anônima de uma carcaça de um veículo abandonada na área rural de Congonhinhas próximo ao Bairro Santa Maria do Rio do Peixe. Chegando no local, foi localizado em meio a plantação de soja, somente a carcaça de uma moto, onde via sistema foi verificado que era produto de furto, conforme Boletim de Ocorrência registrado em 2024. Diante do exposto, o objeto foi apreendido e entregue na Delegacia de Polícia Civil.
Ás 18h07min em patrulhamento pela Rua Manoel Nascimento Trindade, a equipe PM visualizou um masculino cujo qual é apontado como dono de um ponto de tráfico de drogas, além de haver em seu desfavor um Mandado de Prisão.Logo, foi realizada sua abordagem com o qual nada de ilícito foi encontrado, bem como realizadas buscas em sua casa com a devida autorização por escrito, onde foram apreendidas uma porção de maconha um ponte da marca Pó Royal contendo substância como cocaína. Desse modo, abordado e objetos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.
PMPR
Às 20h14min a equipe PM foi acionada na Rua Violeta, onde segundo solicitação uma mulher de 32 anos teria sido vítima de agressões. No local a equipe se deparou com a vítima que passou a relatar que um homem conhecido teria lhe agredido, o que resultou em lesões aparente em seu braço esquerdo (laudo de lesões anexo), sendo então realizado buscas pelo indivíduo mencionado, porém sem êxito. Acontece que momentos antes a equipe atendeu uma ocorrência de lesão corporal, onde uma mulher de 54 anos relatou ter sofrido agressões de outra feminina que neste caso seria a mulher de 32. Que então foi questionada a solicitante se ela seria a autora das agressões e respondeu que sim. Diante do exposto, as partes citadas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Às 16h06min a equipe PM foi acionada na Santa Casa (Avenida Nossa Senhora do Rocio), onde foi feito contato com um homem de 46 anos que estava sendo atendido, o qual relatou que tinha ingerido bebida alcoólica e entrou em discussão com um masculino de 39 anos, seu vizinho e que foi atingido na cabeça pelo noticiado com uma barra de ferro. Diante do fato, a equipe policial deslocou até o endereço do autor, que por sua vez relatou que corriqueiramente a vítima ameaça colocar fogo em suas reciclagens e nesta data o chamou de lixeiro, que então estava com uma barra de
ferro na mão e agrediu a vítima. Assim, recebeu voz de prisão e foi encaminhado para os procedimentos cabíveis
Às 21h27min depois de receber informações anônimas que um morador da Rua Projetada C da Vila São Pedro estaria realizando o comércio de drogas no local, a equipe PM ROTAM realizou um breve monitoramento pelo local, podendo comprovar que pessoas chegavam na casa do denunciado e após breve contato com ele deixavam o local. Assim, no momento em que um desses indivíduos pegava uma porção de crack, a equipe deu voz de abordagem, sendo o morador contido e com ele fora localizada a quantia de R$60,00. Em seguida foi apreendido em sua residência porções de crack, haxixe, invólucros de maconha, vários eppendorfs vazios, uma tesoura, saquinhos que são comumente utilizados para embalar drogas e ainda três comprovantes de depósito bancário. Logo, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia juntamente com os objetos e ilícitos citados.
Às 19h17min durante patrulhamento pela Rua Vital Ribeiro a equipe PM foi acionada por uma mulher a qual relatou que ela e a filha menor de idade foram ameaçadas e injuriadas por questão de raça, cor e etnia por um indivíduo que segundo a vítima estava aparentemente fumando maconha. A vítima ainda relatou que o autor cuspiu em sua filha e disse a menor de idade que a mãe “é uma baleia, um bujão de gás”. Relatou ainda que ao saber do ocorrido foi indagá-lo, quando o mesmo lhe fez injurias referente a seu corpo, cor e cabelo, dizendo ainda que a criança seria mal educada e que teria lhe indagado sobre usar entorpecentes no local. Diante disso, a equipe realizou a abordagem do noticiado, o qual argüiu que se sentiu ofendido porque corriqueiramente lhe chamam de maconheiro e assumiu ter cuspido na criança, dizendo ser usuário de maconha. Diante do exposto, as partes foram conduzidas a Delegacia para os procedimentos pertinentes.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção ''Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional''. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1° de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, como limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
MEI
Além de optar pelo Simples Nacional, os MEI (Microempreendedores Individuais) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Regime especial
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que o micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o Mei o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido por estados e Distrito Federal, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), recolhido pelo município.
Fabíola Siminbú - Agência Brasil