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Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
Segundo
a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de
opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam
pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados,
Distrito Federal ou município.
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional,
por meio da opção ''Acompanhamento da Formalização da Opção pelo
Simples Nacional''. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências,
que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e
ingressar no programa.
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e,
após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo
ao dia 1° de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao
Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual,
como limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada
para efeito retroativo.
MEI
Além de optar
pelo Simples Nacional, os MEI (Microempreendedores Individuais) que
queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no
sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Regime especial
Para
optar pelo Simples Nacional é necessário que o micro ou pequena empresa
fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o Mei o limite anual de
faturamento é de R$ 81 mil.
A
opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma
mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido por
estados e Distrito Federal, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), recolhido
pelo município.
Fabíola Siminbú - Agência Brasil