quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL EM SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, CORNÉLIO PROCÓPIO E REGIÃO

 

PMPR
2° CRPM
18° BPM
ALI /ROTAM/3ªCia

OPERAÇÃO INTEGRADA DE INTELIGÊNCIA

OPERAÇÃO ÉREBOS

CIDADE: SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

NATUREZA DA OPERAÇÃO: combate ao tráfico de drogas.

DESCRIÇÃO: Em data de 31 de Janeiro de 2024, as 06h00min, deram-se início à deflagração da Operação ÉREBOS. Tal operação foi desencadeada através de operação integrada da PMPR com o Ministério Público da Comarca de Cornélio Procópio e Polícia Penal,  apurando crimes de tráfico de drogas em Cornélio Procópio e Região.
Após a obtenção de informações, fora apurado que uma associação para o tráfico de drogas agia na cidade de Santa Cecília do Pavão, Cornélio Procópio e região.
Que esta operação cumpriu 04 mandados de busca em Santa Cecília do Pavão e 03 mandados de prisão, ressaltando-se que houve expedição de mais 02 mandados de prisões em desfavor de pessoas que já estão cumprindo pena em regime fechado (presas).

Resultados:
☑️05 mandados de prisão cumpridos (sendo 02 deles em desfavor de pessoas já presas);
☑️04 mandados de busca cumpridos;
☑️ 02 balanças de precisão;
☑️ 02 munições cal. 38 (intactas);
☑️ 11 Celulares; dinheiro; e outros objetos relacionados a possíveis crimes;
☑️ 01 Veículo apreendido.



Polícia Militar do Paraná / 18°BPM / Whatsapp (43) 99957-8935 para denúncias anônimas.
Polícia Militar, Nós Fazemos a Diferença!

LESÃO CORPORAL - NOVA FÁTIMA


Às 20h14min a equipe PM foi acionada na Rua Violeta, onde segundo solicitação uma mulher de 32 anos teria sido vítima de agressões. No local a equipe se deparou com a vítima que passou a relatar que um homem conhecido teria lhe agredido, o que resultou em lesões aparente em seu braço esquerdo (laudo de lesões anexo), sendo então realizado buscas pelo indivíduo mencionado, porém sem êxito. Acontece que momentos antes a equipe atendeu uma ocorrência de lesão corporal, onde uma mulher de 54 anos relatou ter sofrido agressões de outra feminina que neste caso seria a mulher de 32. Que então foi questionada a solicitante se ela seria a autora das agressões e respondeu que sim. Diante do exposto, as partes citadas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.


 

LESÃO CORPORAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

 


Às 16h06min a equipe PM foi acionada na Santa Casa (Avenida Nossa Senhora do Rocio), onde foi feito contato com um homem de 46 anos que estava sendo atendido, o qual relatou que tinha ingerido bebida alcoólica e entrou em discussão com um masculino de 39 anos, seu vizinho e que foi atingido na cabeça pelo noticiado com uma barra de ferro. Diante do fato, a equipe policial deslocou até o endereço do autor, que por sua vez relatou que corriqueiramente a vítima ameaça colocar fogo em suas reciclagens e nesta data o chamou de lixeiro, que então estava com uma barra de

ferro na mão e agrediu a vítima. Assim, recebeu voz de prisão e foi encaminhado para os procedimentos cabíveis

TRAFICO DE DROGAS - BANDEIRANTES

 


Às 21h27min depois de receber informações anônimas que um morador da Rua Projetada C da Vila São Pedro estaria realizando o comércio de drogas no local, a equipe PM ROTAM realizou um breve monitoramento pelo local, podendo comprovar que pessoas chegavam na casa do denunciado e após breve contato com ele deixavam o local. Assim, no momento em que um desses indivíduos pegava uma porção de crack, a equipe deu voz de abordagem, sendo o morador contido e com ele fora localizada a quantia de R$60,00. Em seguida foi apreendido em sua residência porções de crack, haxixe, invólucros de maconha, vários eppendorfs vazios, uma tesoura, saquinhos que são comumente utilizados para embalar drogas e ainda três comprovantes de depósito bancário. Logo, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia juntamente com os objetos e ilícitos citados.

INJURIAR ALGUEM EM RAZAO DE RACA, COR OU ATNIA, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO - LEI 7.716/89 - BANDEIRANTES

 


Às 19h17min durante patrulhamento pela Rua Vital Ribeiro a equipe PM foi acionada por uma mulher a qual relatou que ela e a filha menor de idade foram ameaçadas e injuriadas por questão de raça, cor e etnia por um indivíduo que segundo a vítima estava aparentemente fumando maconha. A vítima ainda relatou que o autor cuspiu em sua filha e disse a menor de idade que a mãe “é uma baleia, um bujão de gás”. Relatou ainda que ao saber do ocorrido foi indagá-lo, quando o mesmo lhe fez injurias referente a seu corpo, cor e cabelo, dizendo ainda que a criança seria mal educada e que teria lhe indagado sobre usar entorpecentes no local. Diante disso, a equipe realizou a abordagem do noticiado, o qual argüiu que se sentiu ofendido porque corriqueiramente lhe chamam de maconheiro e assumiu ter cuspido na criança, dizendo ser usuário de maconha. Diante do exposto, as partes foram conduzidas a Delegacia para os procedimentos pertinentes.

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Micro e pequenas empresas têm até quarta para optar pelo Simples Nacional

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção ''Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional''. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1° de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, como limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os MEI (Microempreendedores Individuais) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que o micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o Mei o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido por estados e Distrito Federal, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), recolhido pelo município.

 Fabíola Siminbú - Agência Brasil

ACHADO DE OBJETO - URAI

 


Às 10h37min em patrulhamento pela Rodovia PR-442, a equipe PM foi acionada por um senhor de 66 anos que relatou que um rapaz de bicicleta passou em frente a sua residência no período da noite do dia anterior dizendo para ele que havia furtado uma motosserra na cidade de Cornélio Procópio e perguntou se poderia deixar o objeto com o noticiante. Relatou ainda que não conhece tal pessoa e nunca havia visto o mesmo na cidade, e diante do fato decidiu por entregar o objetivo para a polícia. Diante do exposto o noticiante foi devidamente orientado quanto aos procedimentos cabíveis sendo a motosserra entregue na Delegacia de Polícia Civil aos cuidados do investigador de plantão

ESTELIONATO - NOVA AMÉRICA DA COLINA


Ás 10h44min um homem de 38 anos compareceu ao Destacamento PM onde relatou que na data 27/01/2024 iniciou um bate-papo através do aplicativo Instagram com uma suposta garota, identificada pelo ID: micaelydiasmorais, e que em seguida a conversa se estendeu até o aplicativo de mensagens Whatsapp (celular 51 81935719). Que após troca de mensagens, a referida feminina teria lhe enviado fotos nuas, mas que depois de certo tempo de conversa, o solicitante optou por encerrar o bate-papo. O noticiante continuou relatando que na data de 29/01/2024, recebeu mensagens do número 51 81391256, através do aplicativo de mensagem Whatsapp, por onde uma pessoa alegou ser o delegado Sigmar Martins Resenhaem, responsável pela delegacia de polícia civil de Santa Maria/RS, o qual lhe enviou uma notificação policial (foto em anexo) e alegou ter recebido a informação dos pais de uma adolescente chamada Micaely Dias Moares de que o noticiante teria praticado

o crime de pedofilia em razão de ter recebido fotos nuas de sua filha. Em seguida, pediu para que o mesmo entrasse em contato por ligação telefônica para que a situação fosse esclarecida. Que após ligação telefônica, o suposto delegado disse que encerraria o caso se o noticiante enviasse o valor de R$ 6000,00 (seis mil reais) para a conta bancária da instituição Santander, Agência: 1648, Conta: 01008659-8, CPF: 06560607003, Chave PIX: tamiresgarcia090@gmail.com, tendo como titular responsável pela conta a pessoa de Tamires Garcia. Diante do exposto, o noticiante optou por se dirigir até a presente Unidade Policial para relatar o ocorrido, sendo lavrado o Boletim de Ocorrência.

FURTO QUALIFICADO - CORNÉLIO PROCÓPIO


Às 08h03min a equipe PM deslocou até a Rua Bento Ferraz de Campos, onde a solicitante de 57 anos relatou que já ocorreram outros furtos em seu comércio e na madrugada do dia 29/01/2024 entraram novamente por um buraco aberto na parede e furtaram refrigerante e cerveja do local. A mesma não soube precisar a quantidade dos produtos. Diante dos fatos a equipe orientou a vítima quanto aos procedimentos cabíveis.

CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL - BANDEIRANTES


Às 13h54min a equipe PM ciente de um Mandado de Prisão em desfavor de um homem de 40 anos e já sabendo que o mesmo reside na Vila São Pedro intensificou o patrulhamento por aquele bairro vindo a abordá-lo transitando pela rua A. assim, após sua abordagem foi conduzido ao hospital para lavratura de laudo de lesão corporal e em seguida entregue na Cadeia.