Urna eleitoral. (Fernando Frazão/Agência Brasil) |
Embora não seja incomum a ocorrência de candidatura única em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha, até as 18h desta segunda-feira (23), o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal. O Paraná tem 18 candidaturas únicas.
Veja quais cidades do Paraná têm candidatura única
Atalaia: Saiba quem é o candidato
Bela Vista da Caroba: Saiba quem é o candidato
Bela Vista do Paraíso: Saiba é o candidato
Corumbataí do Sul: Saiba quem é o candidato
Enéas Marques: Saiba quem é o candidato
Esperança Nova: Saiba quem é o candidato
Floraí: Saiba quem é o candidato
Guaporema: Saiba quem é o candidato
Iporã: Saiba quem é o candidato
Loanda: Saiba quem é o candidato
Lunardelli: Saiba quem é o candidato
Marquinho: Saiba quem é o candidato
Mirador: Saiba quem é o candidato
Pato Bragado: Saiba quem é o candidato
Quatiguá: Saiba quem é o candidato
São Jerônimo da Serra: Saiba quem é o candidato
Tupãssi: Saiba quem é o candidato
Verê : Saiba quem é o candidato
Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.
Uma
vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode
mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número
pode variar.
RS lidera ranking de candidaturas únicas
Até o momento, 212 municípios em 19 estados terão candidaturas únicas. O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26. Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11. Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única.
O que acontece nos casos de candidatura única
Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos. Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado.
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno.
bem paraná
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