AS 19:00, COMPARECEU À SEDE DA PRIMEIRA COMPANHIA UMA SENHORA DE 70 ANOS, QUE PASSOU A RELATAR QUE NA DATA DE 20/09/2024 UM NÚMERO DE TELEFONE ENTROU EM CONTATO SE PASSANDO POR SEU ADVOGADO, COM O QUAL A SRA. POSSUI CAUSAS, RELATANDO QUE PRECISAVA DO VALOR DE R$6.000 REAIS PARA FAZER O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO, HAJA VISTA O PROCESSO TER ENCERRADO E GANHO DE VALORES, RELATA AINDA QUE NO DIA 21/09/2024 SUA NETA REALIZOU O PIX NO VALOR DE R$ 3.000 REAIS PARA A CONTA INFORMADA PELO ADVOGADO, QUE A PARTIR DISSO O ADVOGADO ENTROU EM CONTATO MAIS DIVERSAS VEZES E POSTERIORMENTE TAMBEM RECEBEU LIGAÇÕES DE OUTRO NÚMERO PEDINDO O VALOR DE R$ 19.998, DESCONFIANDO DOS FATOS, RELATOU QUE PROCUROU SEU ADVOGADO NESTA DATA E DESCOBRIU QUE SE TRATAVA DE UM GOLPE. DIANTE DO EXPOSTO, AS PARTES FORAM ORIENTADAS SOBRE OS PROCEDIMENTOS E LAVRADO O PRESENTE BOLETIM.
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